NOME DO PARTICIPANTE (obrigatório) CPF (obrigatório) DATA DE NASCIMENTO (obrigatório) E-MAIL (obrigatório) CELULAR COM DDD (obrigatório) TELEFONE FIXO COM DDD (obrigatório) ENDEREÇO (obrigatório) CIDADE (obrigatório) ESTADO (obrigatório) CEP (obrigatório) NOME DO RESPONSÁVEL (menores de idade) TELEFONES DO RESPONSÁVEL VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO R$190,00 • PARCELADO NO CARTÃO DE CRÉDITO EM ATÉ 3X • PRESENCIAL NA AGÊNCIA NCASTING: CALÇADA DAS ANÊMONAS, 91 CENTRO COMERCIAL DE ALPHAVILLE – BARUERI /SP • VIA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA COM 7% DE DESCONTO • BANCO SANTANDER NCASTING Agência de modelos, atores e produção de elenco LTDA – ME. AGÊNCIA: 3822 CONTA CORRENTE: 130006162-6 CNPJ: 24.187.140/0001-89 Identif: PGM CRONOGRAMA DO EVENTO 26/01/2018 – Sexta-feira 08h00 – Chegada e credenciamento – após ser credenciado o participante irá pra sala de teste para o filme “Cidade dos sonhos” ordem de chegada Após o teste o participante ficará livre para retornar as 16h00 16h00 – Palestra com Wallace Meirelles e Newton Cannito 17h00 – Administrando sua carreira com Marcus Montenegro – O ator no teatro contemporâneo com Rick Alves diretor de teatro Palco aberto – os participantes poderão após uma seleção apresentar um trabalho artístico no palco para o Cineasta Newton Cannito, Wallace Meirelles, Marcus Montenegro e o diretor Rick Alves 27/01/2018 – Sábado 10h00 – As mil faces do ator, com Charles Daves ator e diretor 12h00 – Almoço 13h00 – O poder das novas mídias – com Marcelo Caldas e Junior Medeiros 15h00 – Como abordar um produtor de elenco – Com Marcia Italo 17h00 – Da dramaturgia a interpretação – Alcides Nogueira 19h00 – Mostra de talentos 28/01/2017 – Domingo 09h00 – O ator Realizador com Marcelo Zambelli 10H00 – Atores e modelos a nova tendência do mercado com Sergio Mattos 13h00 – Almoço 14h00 – Mesas das agencias e produtoras. 17h00 – Grande Mestre Dennis Carvalho 19h00 – Entrega de certificados LEIA ATENTAMENTE O TERMO ABAIXO: ACEITO E CONCORDO COM O TERMO ABAIXO, REGIDO PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES: SOBRE O SERVIÇO: CLÁUSULA PRIMEIRA. A atividade será integralmente desenvolvida sob a batuta de “PGM – PROJETO GRANDES MESTRES”, voltada à satisfação educacional e artística dos presentes; sendo doravante denominado PRESTADOR. OBJETO CLÁUSULA SEGUNDA. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços voltados a ministrar palestras e dinâmicas com escopo no desenvolvimento de temas relacionados às especialidades dos Palestrantes; sempre utilizando linguagem didática, simples, acessível e direcionada ao público participante. Parágrafo Único. Para fins de definição de Adquirentes, serão considerados os presentes ao evento, em razão de matrícula formal à título gratuito ou oneroso e que de qualquer forma participarem do Projeto. LOCAL DE APRESENTAÇÃO E ALTERAÇÕES PRÉVIAS CLÁUSULA TERCEIRA. As palestras serão ministradas em São Paulo/ SP. Parágrafo Primeiro. Excepcionalmente e por liberalidade exclusiva do PRESTADOR, mediante justificativa imediatamente relacionada ao custeio do espaço locado, poderá haver modificação do local de apresentação retro informado, visando a viabilidade financeira do Projeto. Parágrafo Segundo. A alteração do local será devidamente comunicada pelo PRESTADOR – envidando-se todos os esforços para utilizar todos os meios de comunicação cabíveis – com pelo menos 7 (sete) dias corridos de antecedência da data de apresentação. Parágrafo Terceiro. Caso ocorram eventos alheios à vontade do PRESTADOR, como aqueles por motivos de força maior, sejam eles fenômenos da natureza, calamidades públicas, greves, pandemias, sem exclusão de qualquer outro não mencionado, bem como em razão de óbito de Palestrante ou familiar consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau em linha reta; resultados estes que redundarão no adiamento ou cancelamento do evento, o PRESTADOR se exime de responsabilidade, envidando seus melhores esforços para redesignação de novas datas para a atividade. DATAS DE APRESENTAÇÃO E ALTERAÇÕES PRÉVIAS CLÁUSULA QUARTA. As palestras, as dinâmicas, a filmagem, o workshop e o bate papo serão ministrados preferencialmente nos dias 26 ,27 e 28 de Janeiro de 2018. Parágrafo Primeiro. Excepcionalmente e por liberalidade exclusiva do PRESTADOR, mediante justificativa imediatamente relacionada ao custeio do espaço, poderá haver modificação das datas de apresentação retro informadas, visando viabilidade financeira do Projeto. Parágrafo Segundo. A alteração das datas será devidamente comunicada pelo PRESTADOR – envidando-se todos os esforços para utilizar todos os meios de comunicação cabíveis – com pelo menos 7 (sete) dias corridos de antecedência das mesmas. Parágrafo Terceiro. O Parágrafo Terceiro da CLÁUSULA TERCEIRA é aplicável da mesma forma gerará os mesmos efeitos jurídicos. DO CORPO DOCENTE E ALTERAÇÕES PRÉVIAS CLÁUSULA QUINTA. O PRESTADOR mantém, à seu exclusivo critério e rigor, competente elenco de profissionais amplamente capacitados, como parte integrante de seu Corpo Docente fixo e volátil. Com efeito, se obriga a envidar todos os meios didáticos para disponibilizar a transmissão do conteúdo programático anunciado nos materiais oficiais de divulgação; independentemente do meio empregado e dos Diretores, Roteiristas, Cineastas, Produtores, Agentes, Atores, Modelos, Figurinistas, Distribuidores, Professores ou demais profissionais eleitos para tal finalidade. Parágrafo primeiro. O PRESTADOR se obriga a informar o Corpo Docente devidamente contratado com até 72 (setenta e duas) horas do início das aulas, pelo que estará até este momento, sujeito à alterações prévias. Parágrafo segundo. O(A) PARTICIPANTE reconhece que a prévia alteração do Corpo Docente não altera o conteúdo programático contratado no objeto deste TERMO, já que as substituições – via de regra – se dão por incompatibilidade de agendas e horários dos profissionais. Com efeito, os substitutos sempre serão eleitos com base em seu notório saber – o que não redundará qualquer prejuízo à didática. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLÁUSULA SEXTA. O(A) PARTICIPANTE pagará ao PRESTADOR preço justo, certo e determinado, mediante quitação para tal fim. Parágrafo Único. A inscrição se confirmará pelo preenchimento do presente TERMO, acompanhada do respectivo pagamento. EXPRESSA CESSÃO E LICENÇA DE USO DE IMAGEM E VOZ CLÁUSULA SÉTIMA. Pelo presente instrumento particular, o(a) PARTICIPANTE cede integral e expressamente à CONTRATANTE seus Direitos de Imagem, Voz e Conexos; sempre visando seu melhor uso e na forma da Lei 9.610/1.998. Parágrafo Único. As disposições sobre a licença de uso de imagem e voz se encontram estabelecidas no ANEXO I – CESSÃO E LICENÇA DE USO DE IMAGEM E VOZ, parte integrante deste Contrato. DESISTÊNCIA CLÁUSULA OITAVA. Considerando a disposição legal do Código de Defesa do Consumidor, assiste ao(à) PARTICIPANTE o direito de desistir da aquisição, desde que o faça expressamente através do endereço eletrônico: contato@projetograndesmestres.com e em até 7 (sete) dias corridos do aceite do presente TERMO; como forma de obter a restituição do valor pago deduzidas as taxas administrativas e bancárias da operação resultante. Após essa data a devolução ocorrerá após a realização do projeto. Parágrafo Primeiro. O atraso ou a ausência do(a) PARTICIPANTE a ambas ou a qualquer das datas de apresentação não dará ensejo a nenhum tipo de estorno sobre pagamentos realizados, considerando-se prestados os serviços naqueles momentos. Parágrafo Segundo. O(A) PARTICIPANTE reconhece e entende, inclusive, que as vagas são limitadas e o local do evento é eleito de acordo com a quantidade de adquirentes, o que obviamente eleva os custos operacionais do Projeto, aos quais jamais serão ressarcidos a igual título ao PRESTADOR. FORO DE ELEIÇÃO CLÁUSULA NONA. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, Brasil. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento. Rio de Janeiro, 15 de Agosto de 2.017. ANEXO I – CESSÃO E LICENÇA DE USO DE IMAGEM E VOZ O(A) PARTICIPANTE e PRESTADOR, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Licença de Direito de Uso de Imagem e Voz, que será regido pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo abaixo descritas: OBJETO DA LICENÇA CLÁUSULA PRIMEIRA. As imagens licenciadas neste contrato consistem em fotos e vídeos, peças promocionais editadas ou conteúdos extras relacionados às Palestras e/ou eventuais testes de elenco, entre outros. Parágrafo Único. Entende-se por testes de elenco aqueles realizados por intermédio do PRESTADOR, que por sua vez são totalmente desvinculados das atribuições dos Palestrantes contratados ou demais personagens envolvidos com o Corpo Docente ou projetos de marketing do evento. CLÁUSULA SEGUNDA. A imagem e direitos conexos cedidos pelo(a) PARTICIPANTE, ora LICENCIANTE serão de utilização exclusiva do PRESTADOR, ora LICENCIADO, a quem competirá o direito de tomar as medidas judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis – quando entender pertinentes – para impedir a indevida utilização da imagem por terceiros. PRAZO DA LICENÇA CLÁUSULA TERCEIRA. Convencionam as partes o prazo de 5 (cinco) anos ininterruptos, com início em 01 , 02 Dezembro de 2.017 e fim em 03 de Dezembro de 2.022. ÁREA DE ABRANGÊNCIA CLÁUSULA QUARTA. A presente licença autoriza o LICENCIADO a exibir as imagens e direitos conexos somente na área geográfica do Brasil e Portugal. OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR/LICENCIADO CLÁUSULA QUINTA. O PRESTADOR se compromete a utilizar a imagem e direitos conexos do(a) PARTICIPANTE somente para os específicos fins de divulgação do “PROJETO GRANDES MESTRES”, bem como vídeos promocionais dos trabalhos desenvolvidos. Parágrafo Primeiro. As imagens serão veiculadas e exibidas pelo PRESTADOR nos seguintes tipos de mídia: impressa, domínios públicos e privados da rede mundial de computadores e redes sociais. Parágrafo Segundo. O PRESTADOR se compromete a utilizar a imagem do(a) PARTICIPANTE somente nos moldes explicitados neste Anexo I, possuindo o direito de cedê-las ou vendê-las ao(à) PARTICIPANTE ou a Terceiros. Parágrafo terceiro. O PRESTADOR não se responsabiliza pelo uso indevido das imagens, cuja licença é objeto do presente instrumento, captadas por terceiros em exibições e/ou reproduções ocorridas de acordo com as especificações estabelecidas neste contrato. DA CESSÃO GRATUITA CLÁUSULA SEXTA. A autorização a que alude este contrato é concedida ao PRESTADOR à título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz anteriormente mencionada em todo território nacional e visando a projeção facilitada à ambas as partes. DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE DA LICENÇA NO CURSO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA SÉTIMA. Convencionam as partes a irretratabilidade e irrevogabilidade da Licença de Uso deste Termo, inclusive na eventualidade da sucessão durante o prazo de vigência insculpido à CLÁUSULA TERCEIRA, a qualquer modo, tempo ou motivo. Parágrafo Único. A renúncia acima se coaduna na impossibilidade de remoção da imagem e da voz dos conteúdos filmados, fotografados e gravados; com vistas a proteção da independência autoral, criativa, pedagógica e laboral de todos os profissionais e participantes envolvidos na obra audiovisual; bem como assegurar o não prejuízo de todos os participantes. E, por estarem assim justos e contratados, aceitam a presente LICENÇA. Aceito o termo descrito acima